domingo, 20 de fevereiro de 2011

Tudo o que Você Deve Saber sobre Legalização e Documentação

Pessoal, tenho recebido vários emails de pessoas que estão organizando a documentação a ser levada ao consulado para legalização.


Normalmente, apresentam as mais diferentes dúvidas sobre como proceder nesta etapa do processo, as quais consistem, basicamente, no seguinte:


  • 1)Quais os documentos devem ser levados para legalização?
  • 2)Qual a data da emissão de tais documentos?
  • 3)As certidões devem ou não ser de inteiro teor?
  • 4)Posso utlizar cópias de documentos?
  • 5)Quando devo enviar os documentos para serem legalizados no Ministério das Relações Exteriores?


O processo, de uma forma simples e comum a todos os consulados, seria o seguinte:


Primeiramente, deve-se solicitar ao comune na Itália a certidão de nascimento (e casamento se for o caso) do seu antenato italiano - ascendente que nasceu na Itália. Posteriormente, deve ser solicitados em cartórios no Brasil as certidões de nascimento, casamento e óbitos, quando necessários, dos descendentes do italiano.


Prefira sempre certidões de inteiro teor, para evitar problemas durante a legalização e durante o processo de reconhecimento de cidadania aqui na Itália.


Quanto à data da emissão dos documentos, percebi uma coisa interessante: isso pode variar de consulado para consulado. Já li que tem consulado que aceita documentos emitidos há até 05 anos atrás. Já, em outros, a exigência seria de 01 ano.


Uma vez reunidos os documentos, somente as certidões brasileiras devem ser encaminhadas para o Ministério das Relações Exteriores a fim de que possam ser legalizadas.Tal ministério apresenta várias denominações no território nacional. Pode ser o ERESP (São Paulo), EREMINAS (Minas Gerais), ERESUL (Rio Grande do Sul) e assim por diante.


Concluída essa outra parte, os seus documentos devem ser encaminhados para um tradutor juramentado. E, tradução, feita, já estão prontos para serem legalizados.

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Vale lembrar que:


1) Os consulados no Brasil apresentam diferentes métodos de legalização. Alguns exigem um agendamento on line. Já outros legalizam, mediante apresentação de documentos. Portanto, procure informar-se para saber qual seria o seu caso.


2) Tem consulado que está fazendo o agendamento para 2019! Sendo assim, antes de organizar documentos, pagar tradutor e etc, informe-se para saber qual seria o seu caso. Caso o contrário, estará correndo o risco de arcar com custos desnecessários - as certidões podem "vencer", em alguns casos, por exemplo.


3) Grande parte dos comuni aqui na Itália se baseiam na circular K 28 dell Ministero dell Interno para fazer o reconhecimento de cidadania. Por isso, não usam o óbito, salvo algumas situações específicas. Entretanto, já houve casos em que o consulado consulado não quislegalizar os documentos por falta dos óbitos. Assim, antes de levar os documentos para serem legalizados, veja bem qual seria o seu caso!


4) A CNN (Certidão Negativa de Naturalização) também deve ser enviada para o Ministério das Relações Exteriores, para ser validada juntamente com as outras certidões. Embora, não seja necessário o reconhecimento de firma, o próprio site do ministério autentica a firma, quando esta certidão é emitida. E é lógico, posteriormente, a mesma deve ser traduzida e legalizada pelo consulado, com os demais documentos.


Somente relembrando, a CNN deve conter todas as variações de nome que o italiano teve ao longo da vida. Já escrevemos sobre isso aqui, mas, de todas as formas, clique aqui para acessar o site do Ministério da Justiça, onde a mesma pode ser requerida.


5) Pedi para incluir as certidões do antenato italiano no processo porque muitos consulados exigem que elas estejam anexadas no processo, na hora da legalização.


6) Todas as certidões brasileiras devem conter o reconhecimento das firmas dos respectivos tabelionatos da sua jurisdição consular.

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Finalizando, tenho visto que alguns consulados têm se democratizado, no sentido de facilitar o acesso à informação, e que os seus sites estão cada vez mais simples e organizados.


Seguem os links dos Consulados Italianos no Brasil, onde orientam como funciona a questão da legalização.


Vale a pena dar uma olhada, antes de sair por aí dando cabeçada!!




Notem que, nesta jurisdição consular, os documentos não necessitam serem previamente legalizados pelo Eresul.



  • Consulado da Itália em São Paulo;


Infelizmente, não encontrei nada sobre a legalização. Dizem os conhecedores do assunto que estão agendando somente para 2019. Aconselho encaminhar email para urp.sanpaolo@esteri.it, para solicitar informações a respeito.


  • Consulado da Itália em Recife;


Também não encontrei informações bem claras no site, então fica a dica de, em caso de dúvidas, enviar email para: consolato.recife@esteri.it ou telefonar para o +55-81-3466.4200 e pedir para falar no setor de legalizações.


Vi um roteiro de como solicitar a cidadania pelo Consulado. Nele, consta como devem ser as certidões. Provavelmente, são as que eles aceitam para legalizações. Clique aqui para visualizar tal roteiro.



  • Embaixada da Itália em Brasília.


O site estava fora do ar. Quando voltar, passo o link para vocês.


Vou ficando por aqui, o post saiu maior do que previa, mas espero ter ajudado!

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