sexta-feira, 30 de julho de 2010

Cidadania Italiana por Matrimônio (Naturalização)


Caros leitores,


Já que o assunto cidadania italiana é algo muito vasto, resolvi explorar mais o tema. Não pensem que me esqueci do nosso encontro para falar sobre vinhos. O fato é que, como uma amiga tem urgência em obter informações sobre esse assunto, resolvi fazer disso um post, pois sei que várias pessoas apresentam as mesmas dúvidas.


Dedico este post aos meu amigos Tai e Amaury. A primeira é casada com Robson - prestes a se tornar um cidadão italiano reconhecido - e o segundo eu tive o prazer de conhecer a família inteira, que reconheceu a cidadania aqui com a gente.


Aqui trata-se de CIDADANIA ITALIANA POR MATRIMÔNIO (naturalização).


Vou começar com algumas perguntas com as quais se preocupam todos que requerem a naturalização, como é o meu caso, inclusive:


1-Seria somente a mulher que teria direito de fazer o pedido de naturalização, por ser casada com um italiano?


Não. A

lei fala de cônjuge de italiano/a. Portanto, o marido de uma cidadã italiana também teria direito ao reconhecimento da cidadania.


2-Ao me naturalizar italiano, perco a cidadania brasileira?


Controvérsias a parte, vou responder esta pergunta com palavras do Consulado Brasileiro em Roma, o órgão que representa o Brasil aqui na Itália. Neste caso, o principal interessado.


Na seção perguntas frequentes do site do Consulado Brasileiro, vocês encontrarão a pergunta abaixo, com a seguinte resposta (clique aqui para lê-la na fonte).


Estou tentando conseguir também a minha cidadania italiana. Quando eu obtiver a cidadania italiana, perderei a cidadania brasileira?

Não. O(A) Sr.(a) ou qualquer brasileiro(a) pode ter duas ou múltiplas nacionalidades e passaportes. A única forma de perder a nacionalidade brasileira é mediante a manifestação expressa do interessado de que não quer mais ser cidadão ou cidadã brasileiro/a.

Conforme a prática atual consagrada em tribunais brasileiros, que reconhecem o direito à dupla (ou múltipla) cidadania, o(a) brasileira(a) que se naturalizar só terá decretada a perda da nacionalidade brasileira se manifestar, por escrito e de maneira inequívoca, sua vontade de perder a nacionalidade brasileira, necessariamente sob a forma de requerimento endereçado à autoridade consular brasileira competente – isto é, à Repartição Consular brasileira em cuja jurisdição se incluir a localidade onde o(a) interessado(a) reside oficialmente.


Então, como respondi ao meu amigo Amaury, o que dizem por ai é lenda. Não deixe que lhe desencorajem de exercer o seu direito! Quando forem dar entrada no pedido de naturalização em qualquer consulado no Brasil, os funcionários consulares tendem a enfatizar essa questão. Inclusive, vocês encontrarão no site dos consulados italianos a recomendacão de que
“… aconselha-se a tomar conhecimento do Art. 12, II, da Constituição Federal de 1988; consulte também o site www.mj.gov.br/ estrangeiros, seção Nacionalidade e Naturalização, Perda da nacionalidade brasileira, que insisto não ser o caso de vocês. Segundo uma funcionária do Consulado Brasileiro em Roma, trata-se de uma interpretação errônea da nossa Constituição por parte das autoridades italianas.

Portanto, prossigamos com as perguntas e respostas.


3-O que muda se me casei antes de 27.04.1983?


No caso de cônjuge (marido) de uma italiana o processo de naturalização não muda, a pessoa deve dar entrada no pedido de naturalização e esperar mais ou menos 730 dias para obter ou não a naturalização. Entretanto, no caso de esposa de um italiano, o processo de aquisição de cidadania se torna bem menos complicado. Deve-se apresentar os documentos solicitados na “preffetura” ou consulado, que a aquisição da cidadania será automática.


4-Quando posso dar entrada no processo de naturalização?


O pedido de cidadania italiana pode ser feito pelo cônjuge de cidadão/a italiano/a, depois de 02 anos de matrimônio e residência na Itália ou depois de 03 anos de casamento, para os residentes no exterior. O prazo para o pedido de naturalização cai para a metade se o casal tiver filhos.


5-Onde devo dar entrada no meu pedido de naturalização?


Para os residentes na Itália, o pedido é feito diretamente na “preffetura”. Já, para os residentes no exterior, o pedido deve ser feito na sua jurisdição consular. A não ser o prazo que deve esperar para dar entrada no processo de naturalização, não faz nenhuma diferença em entrar com o processo de naturalização aqui pela Itália ou pelo Brasil - em ambos os casos, o periodo mínimo de espera é o mesmo (730 dias).


Dúvidas esclarecidas, suponhamos que você se decidiu por entrar com o processo de naturalização. Segue a lista dos documentos necessários para dar entrada no processo:



1-ORIGINAL do ESTRATTO DELL’ATTO DI MATRIMONIO: Certidão de casamento, expedida pelo comune onde ocorreu o casamento na Itália, ou onde o casamento foi transcrito.


2-CERTIDÃO DE NASCIMENTO: segunda via recente (máximo 180 dias) legalizada junto ao Escritório do ERESP em São Paulo Capital, ou órgão equivalente na sua jurisdição consular.


3-CERTIDÃO DE “NADA CONSTA” DA JUSTICA FEDERAL: em São Paulo, por exemplo, são requeridas pela página oficial da Justiça Federal de São Paulo pela Internet, por meio do preenchimento de formulário disponível no site. Neste, deve – se informar o nome completo, sem abreviação, e o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física) do pesquisado.


4-CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DA POLÍCIA FEDERAL: solicitá-la junto a um Posto da Polícia Federal e legalizá-la junto ao Escritório do ERESP em São Paulo Capital ou posto de Polícia Federal do seu estado.


Somente ratificando: todos os documentos acima devem ser legalizados junto ao ERESP (em São Paulo) ou órgão equivalente, no caso de outra jurisdição consular. Devem também ser traduzidos por tradutor juramentado.

Obs: De acordo com as instruções disponíveis no site da ERESP, para serem legalizados, os documentos deverão ter sua validade verificada por um Cartório do Estado de São Paulo. A base legal para este procedimento encontra-se no inciso II, do artigo 6º da lei 8935/94. N.B. Não se trata de uma "cópia autenticada", mas de uma verificação de validade de documentos.


Essas particularidades valem para processos em São Paulo. No caso de outras jurisdições consulares, convém entrar no site no site do consulado e ver o que sugerem.

Entretanto, no que concerne a documentação, esta mantém-se a mesma para todos os consulados e inclusive para processos feitos aqui na Itália.

Continuando a listinha de documentos, podemos ainda acrescentar…

5-CERTIDÃO DE CIDADANIA DO CÔNJUGE ITALIANO (“CERTIFICATO DI CITTADINANZA”): documento obtido no consulado no dia do requerimento da cidadania ou no comune de residência do cônjuge italiano/a.


6-CERTIDÃO DE COMPOSIÇÃO FAMILIAR DO CÔNJUGE ITALIANO (“CERTIFICATO DI STATO DI FAMIGLIA”): documento obtido no consulado no dia do requerimento da cidadania ou, senão, aqui na Itália no comune de residência do cônjuge italiano/a.


7-ATESTADO DE RESIDÊNCIA (residentes no Brasil) OU CERTIFICADO HISTÓRICO DE RESIDÊNCIA (residentes na Itália): atestado de residência, em papel simples, assinado por duas testemunhas, com firmas reconhecidas e legalizado junto ao Escritório do Eresp em São Paulo Capital ou órgão equivalente, no caso de outra jurisdição consular.

O Certificado Residência è solicitado no “ Ufficio Anagrafe” de residência do requerente a cidadania.


8-PASSAPORTE BRASILEIRO (3 XEROX): 3 xerox simples de todas as páginas (mesmo as não utilizadas, de capa a capa) do passaporte válido, para processos no Brasil.


9-PAGAMENTO de 200.00 (euros), se o pedido da aquisição de cidadania for feito no Brasil, o pagamento será feito no dia em que você foi agendado para entregar todos os documentos a serem utlizados no processo de naturalização. Se o pedido for feito pela Itália, se deve levar um comprovante do depósito dos mesmos 200.00 euros na conta corrente número 809020, do “Ministerio dell’interno DLCI – Cittadinanza”. Este deve ser feito na posta italiana.


10-Nos casos de cidadania feita pela “prefettura”, ou seja, pela Itália, se deve ainda anexar um formulário (Modelo A), com o pedido da naturalização, seria:

  • o formulário citado chamado Modelo A* +

  • cópia do "titolo de soggiorno" (é bom levar consigo, no dia da entrega dos documentos, também o original) +

  • certificato del casellario giudiziale (certificado como se fosse antecedentes criminais) a ser solicitado no Tribunal da provincia de residência +

  • certificato “dei carichi penedenti” (certificado que indica se tem alguma pendência com a justiça em andamento), também deve ser solicitado junto ao tribunal da provincia de residência.


Obs: O downloading do Módulo A pode ser feito neste link. Para os que não conseguirem preencher o formulário sozinho, façam somente o que conseguirem e deixem para preencher o resto na “prefettura”, no dia da entrega dos documentos.Sempre tem uma alma boa que lhe ajuda a esclarecer as suas dúvidas e finalizar o preenchimento. Leve consigo também uma “marca da bollo” da 14.62, que deve ser anexada a este módulo.


Uma vez
dada a entrada no processo de naturalização, resta somente esperar…


Para os que fazem o pedido aqui pela Itália, é possível acompanhar o processo através do site do “Ministerio dell’interno”. Passando o período de 02 anos e sendo aceito o pedido de naturalização, os aspirantes a cidadania são chamados pelo comune ou consulado a fazer um juramento. É, eu estou nessa etapa…


Obs: no post acima, fiz referência, de uma forma geral, aos documentos necessários ao processo de naturalização. Quando se decidirem por fazer este processo, é interessante entrar em contato com o consulado e ou “prefettura”, para que fique claro quais os documentos aquela “prefettura” ou consulado solicita e em que quantidades. Assim, evita-se perder tempo no dia do agendamento para a entrega dos documentos, já que não se corre o risco de se estar com a quantidade errada de documentos necessária a prática ou, simplesmente, de se faltar algum documento.


Uffa, esse assunto é meio longo e também meio chato…rs, mas espero ter ajudado! A intencão é informar! Baci a tutti e nos encontramos no próximo post!


Um comentário:

Pedro disse...

Pessoal, segue comentario sobre perda ou nao da cidadania brasileira, retirado do site do Itamaraty, oficial do Governo Brasileiro:

http://www.portalconsular.mre.gov.br/outros-servicos/nacionalidade-brasileira

LinkWithin

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...