sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Transferência de Residência e Prática de Irreperibilità

Voltando ao assunto cidadania, resolvi dedicar um post exclusivo à questão do AIRE (Anagrafe degli italiani residenti all’Estero).

Muitos de vocês já devem ter escutado que, depois de finalizada a prática de reconhecimento de cidadania, é muito importante a inscrição no AIRE ou transferência de residência para o lugar onde você irá residir.

Essa importância toda é explicada pelo fato de que é esta inscrição no anagrafe consular que lhe permite continuar usufruindo uma série de direitos, enquanto cidadão italiano. Por exemplo, o direito de voto; de fazer com que a certidão de nascimento de um filho menor seja transcrita; de renovar seu passaporte e todo outro e qualquer serviço prestado pelo Governo Italiano.

A transferência de residência não é nada muito complexo. Ela pode acontecer entre "comuni" e entre países e, para este caso, especificamente, vale o Aire.

Citando um caso prático, por exemplo: uma pessoa que fez o reconhecimento de cidadania aqui na Itália e pretende fazer a transferência de residência dela para São Paulo. Eu sugeriria que, em primeiro lugar, entrasse no site do Consulado e que fosse na seção serviços, cadastro consular. Lá está bem explicado como funciona o procedimento e quais os documentos necessários para que seja efetuado o cadastro.

Normalmente, esse Consulado pede os seguintes documentos:
  • 1-Comprovante de residência
  • 2-Fotocópia do passaporte ou carta de identidade italiana (cópias autenticadas)
  • 3-Fotocópia de documento de identidade
  • 4-Certificado de cidadania
  • 5-Estratto di nascita e de matrimonio

Para se evitar idas desnecessárias aos Consulados, sempre aconselho dar uma olhada no site e tomar conhecimento antecipadamente do que solicitam, uma vez que há diferença de forma de trabalho entre os mesmos. Documentos que podem ser imprencindíveis para um Consulado, para outros, podem não ser necessários.

Uma vez efetuado o pedido de transferência de residência, sugiro ainda acompanhar a conclusão do processo. Recentemente, deparei-me com a seguinte situação: - o cliente, após ter sido reconhecido cidadão italiano, foi até o Consulado e pediu a inscrição no AIRE. Entretanto, passou-se 01 ano e, para a surpresa do mesmo, a sua inscrição ainda não tinha sido concluída.

O fato é que a inscrição no AIRE não é feita somente no Consulado, como muitos pensam. Existe um formuário chamado cons 01, que deve ser preenchido pelo Consulado e enviado ao comune com os dados do requerente. E é o comune que coloca a pessoa, até então residente no anagrafe daquela cidade na Itália, no respectivo Consulado no exterior. Porém, como já pude comprovar frequentemente, há falha de comunicação entre Consulado e comune. Assim, este último acaba não recebendo o formulário, configurando uma situação em que a pessoa, para o Comune, continua pendente. Por isso, por incrível que pareça, não basta inscrever-se e ponto, é importante seguir o desfecho da história.
.
.
Pratica de Irreperibilità

Já que estou tratando do assunto residência, acho importante abrir este tópico para falar um pouco de irreperibilità.

Pela lei italiana, a pessoa que requere a inscrição no Aire tem um tempo legal para fazer isso. Passado este tempo, o cidadão se torna sujeito a passar por uma prática de irreperibilità.

Esta prática consiste no cancelamento anagrafico do cidadão envolvido. Um exemplo clássico disso é a história do cidadão que reconhece a cidadania, vai embora e se esquece do AIRE. Depois de um certo tempo, a casa antes habitada por ele é alugada para uma outra pessoa, que pede a residência neste apartamento. No momento do pedido, informa o anagrafe que vive sozinho e que já faz muito tempo que o ninguém habita naquela casa. O anagrafe decide começar uma prática de irreperibilità. Esta consiste em enviar o vigile - por diversas vezes num arco de tempo - ao tal endereço, com o objetivo de confirmar se o cidadão, que consta no sistema ainda, habita ou não no tal endereço.

Ficando comprovado que realmente o cidadão mudou-se e não se inscreveu no AIRE/Consulado, o mesmo é cancelado do sistema. Uma situação bastante complicada! Uma vez cancelado, é impossível tentar a inscrição de novo no Aire e, simplesmente, o cidadão se vê impedido de exercer a sua cidadania e usufruir dos seus direitos como italiano.

Por esta razão, vou repetir aqui o que falo sempre aos meus clientes. Inscrevam-se no AIRE! Mas tentem se assegurar de que a inscrição foi feita. Muitas vezes, vale a pena, escrever um email diretamente para o comune na Itália, perguntando se deu tudo certo. É um procedimento simples, que pode ajudá-los a evitar “dores de cabeça”!

Nenhum comentário:

LinkWithin

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...