terça-feira, 15 de junho de 2010

Passos para o Reconhecimento da Cidadania Italiana na Itália - Etapa 2

Amigos Leitores,

Estou aqui de volta para continuar com o post de Reconhecimento de Cidadania Italiana na Itália.

Antes de mais nada, gostaria de abrir um parêntese. "É, eu sei, sou uma pessoa cheia de parênteses, mas, se não tiverem interessados, podem pular esta parte e ir diretamente ao assunto Cidadania."

Gente, acreditem se quiser, mas aqui está fazendo um calor danado. Estou tão feliz, acho que é o verão! Sabem aqueles campos de girassóis, que aparecem em filmes e novelas? Então, daqui a pouco a Toscana vai estar cheia deles. E não vejo a hora de fazer várias fotos. Somando-se a isso, há os vários festivais musicas que acontecem e estão acontecendo por aqui. Música para todo gosto! Ultimamente, estou inclinada ao estilo clássico, como comentei no facebook:- eis que está surgindo, o myself “mala”. Mas vamos lá, acho que isso deve ser encarado com positividade, nao é mesmo? Seu eu piorar, podem mandar internar, que é loucura mesmo…rs

Nossa, sai completamente do foco da conversa e da proposta do Blog. Eita, ambiguidade “maledetta”!!!. Euzinha que dias atrás, toda politicamente correta, pregava o nada de primeiras pessoas, hoje estou aqui fazendo praticamente uma sessão de auto- análise com vocês. É, acho que está na hora de fechar o parênteses e ir direto ao assunto. Então, falemos de Cidadania.

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ETAPA 2: DURANTE O PROCESSO DE RECONHECIMENTO DE CIDADANIA ITALIANA NA ITÁLIA

Para quem pretende reconhecer a cidadania aqui na Itália, antes de entrar no assunto processo, propriamente dito, vão aí algumas dicas:

1) Primeiramente, se possível, tentar se assegurar de que o Comune que você escolheu reconhecer a cidadania tem disponibilidade em fazer a prática. Leis e direitos a parte, cansei de ouvir várias histórias de pessoas que se aventuraram em vir para a Itália tentar fazer o processo sozinho e depois se esbarraram na burocracia italiana. E infelizmente acabaram ou desistendo no meio do processo, ou passando por muitas dificuldades, digo muitas mesmos, até conseguir o tão sonhado passaporte.


2) Verique se o proprietário do apartamento ou casa, que você for alugar, aceita que você peça a residência naquela casa e se a casa comporta mais a sua residência. Não adianta fazer “rodeios”, uma vez que, sem a residência confirmada, sabemos que não tem como dar entrada no rocesso de reconhecimento de cidadania.


3) E, por último, venha para a Itália precavido. Não venha com o “dinheiro contado”, pois lembre-se que se trata de um processo e, caso surja algum contratempo solucionável mas que demanda tempo, você vai ter que se manter por aqui. Portanto, antes de vir faça um bom planejamento financeiro.

Aproveito para postar aqui o site do observatório de preços da Universidade de Milão, onde é possivel dar uma olhada no preço de alimentos, combustíveis e outros. Assim, é possivel ter uma visão bem real do custo de vida por aqui. Este site é bem legal porque mostra a relação preço/região sempre atualizada. Clique aqui.


Depois das dicas, vamos ao que interessa: - reconhecer a Cidadania aqui na Itália. Preparei um roteiro para vocês:

1) Caso faça escala em qualquer um dos paises do Espaço Schengen, deverá ,dentro de 08 dias, ir até a "questura" ou "commissariato di polizia" (polícia federal) e preencher um formulário chamado "dichiarazione di presença". Deveraá anexar a este formulário a "carta di ospitalità" (documento que confirma que alguém hospedará aqui na Itália) e uma cópia do passaporte. Alguns “comuni” pedem que seja anexado também uma cópia do seguro saúde, outros não. Se você veio diretamente para a Itália, ou seja, não fez escala em nenhum país do Tratado Schengen, a sua imigração será feita por aqui. Basta que o seu passaporte seja carimbado, e, primeiro passo concluído!

2) O segundo passo seria dar entrada na residência e, para tanto, certifique: a) Se o comune exige que você tenha o "Codice Fiscale" (documento que equivale ao CPF no Brasil, o mesmo é feito na "Agenzia dell’Entrate"); b) Se está tudo certo com a sua “cessione di fabbricato”, ou seja, se fizeram o anúncio na "questura ou polizia municipale" (dependendo do lugar), dentro de 48 horas, de que você habita naquela casa ou apartamento.

Continuando ainda no segundo passo, com os documentos necessários em mãos, dirija-se ao "ufficio anagrafe" (equivale ao cartório) do comune que você escolheu para fazer o seu processo e faça a solicitação formal da sua residência.

Muitos “comuni” exigem que, antes de dar entrada na residência, você já apresente todos os documentos que serão utilizados no Reconhecimento da Cidadania, anexando aos mesmos a sua “domanda” - a solicitaçao formal por escrito do Reconhecimento da Cidadania endereçada ao “sindaco” (prefeito).

3) E vamos para o terceiro passo: após ter solicitado a sua residência, vem a confirmação da mesma. Você deverá aguardar em casa a passagem do "vigile urbano", que equivale a um guarda municipal no Brasil. O mesmo verificará se você realmente habita naquela casa e se a metragem e as condições sanitárias estão de acordo com as normas.

Obs: Depois da nova lei de imigração - agosto de 2009, os vigiles podem passar até duas vezes para confirmar a residência. A dupla passagem (ou não) está muito relacionado à política adotada por cada comune.


4) Quarto Passo: se a sua “domanda” pelo reconhecimento já foi protocolada pelo comune e os seus documentos já foram entregues, nesta fase você deverá somente aguardar.
Caso contrário, deverá fazer a “domanda” endereçada ao “sindaco”, como explicado anteriormente, e entregar seus documentos no comune.

Depois disso, os próximos acontecimentos não dependerão muito de você. A residência deve ser confirmada no sistema e a sua “non rinuncia” (documento que informa se alguém em linha reta, desde o filho do seu ascendente italiano até chegar em você, não renunciou a Cidadania Italiana) deve ser pedida ao/aos consulado/os no Brasil.

Uma vez obtido o retorno do consulado, o anagrafe está apto a proceder com a transcrição da sua certidão de nascimento e de casamento, se houver, e, finalmente, você poderá fazer a sua carteira de identidade e solicitar o seu passaporte.

Deste momento em diante, você é um cidadão italiano, "davvero”, reconhecido desde o nascimento, como diz o anagrafe aqui.

Espero que, com o post, tenha contribuido! Se tiverem eventuais dúvidas, favor me enviarem, através da opção comentários!

Vou finalizando por aqui! Estamos em clima de Copa do Mundo. "Azzura" e Brasil em jogo. Para quem torço? Bom, meu coração é muito grande, suficiente para torcer para os dois times! :-)

Ci vediamo.
Tanti Saluti.

E próximo post: visita a uma produção de vinhos! Pode demorar um pouquinho, mas vai sair!! Estou louca para contar para vocês o que andei aprendendo sobre vinhos por aqui!

  • Leia sobre a Etapa 1 (organizando a documentação) da Prática do Reconhecimento de Cidadania Italiana na Itália aqui.

4 comentários:

aidseteologia disse...

preciso saber se minha filha tem direito a cidadania italiana.

o problema é que a linhagem é da avó materna (ascendência). a avó tem descendência pelos pai e mae porém, ela nasceu em 46 ou 47 e faleceu em 1981. eis a questao: minha filha tem ou nao direito?

elber

Kel Menichelli disse...

Oi Elber

Tudo bem? Desculpe-me pelo atraso em responder!

Vamos a resposta:

A avó materna, por ter pai italiano, tem direito a cidadania, mas ela passa este direito somente para os filhos nascidos após 1948.

Então, a pergunta é: na sua linhagem, o filho/filha da avó materna nasceu a partir de 01/01/1948? Se sim, sua filha tem direito. Se não, ela não tem!

Ab e qquer dúvida me mande email kelqueiroz@yahoo.com.br

Anônimo disse...

Boa tarde Kelly
Vi seu post no facebook sobre cidadania iatliana. Estou indo para Dublin, pela segunda x em junho mas gostaria de obter minha cidadania italiana para ficar mais tranquila na Europa. Todos os meus tataravos nasceram na Italia, mas consigo obter a documentação mais facilmente pela familia de minha mãe. So gostaria que me esclaresse uma coisa: meu tataravo nasceu na Italia, teve um filho no brasil, depois veio minha avo (rsrsr) e minha mae, que nasceu em 1958. Eu tenho direito???? Ou vc acha mais facil tentar pela familia de meu avo???
Outra duvida: vc recomenda dar entrada no processo aki no brasil ou diretamente na Italia...
Obrigada

Thais

Kel Menichelli disse...

Oi Thais! Tudo bem? Desculpe-me pelo atraso, estava viajando! Agora, respondendo: (a) vc tem direito sim, pois sua mãe nasceu após minha 1948. Tente pelo lado que for mais fácil encontrar a documentação!; (b) é indicado dar entrada no processo na Itália. Atualmente, os prazos no Brasil são inviáveis, sendo que, provavelmente, se desse entrada por aí, somente seus filhos (ou netos) desfrutariam...Abraco e espero ter esclarecido suas dúvidas! Qquer coisa, escreva email direto ou no face, pois checo mais por lá!

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