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domingo, 7 de julho de 2013

Minha Entrevista na allTV


De volta à Itália, escrevo um pouco sobre a minha recente passagem pelo Brasil. Pessoal, foi maravilhoso o meu tempo! Além de visitar família e amigos queridos, dediquei-me bastante também ao trabalho. Passei quase dois meses e foi tão intenso que me pareceram dois dias. Fui a festas na Embaixada e Consulado Italianos; conheci muitas pessoas bem intencionadas e boas; encontrei-me com ex e futuros possíveis clientes; dei palestras e até uma entrevista. :-)

Interessante, no meio da mesma, me vi falando sobre o Processo de Reconhecimento e sobre a Itália com uma naturalidade de quem soube aproveitar as guinadas que a vida dá e está satisfeita na sua própria pele. Fiquei contente. Abaixo, posto o vídeo.

A Entrevista, no canal allTV, foi dada à queridíssima e alto astral Silvia Canquerini. Ela e Cláudia Reis propiciaram um ambiente agradável e descontraído para tanto eu quanto a minha parceira Cida Parrão falarmos desembaraçadamente. Confesso que a ideia inicial de estar na TV me assustava! Deixo aqui o meu obrigada e até logo. Não espero perder de vista pessoas afáveis e leves jamais. Encontrá-las são oportunidades que me são dadas.

Finalizando, abordamos os mais variados assuntos. Falamos desde como funciona inteiramente o Processo de Reconhecimento da Cidadania Italiana até cenas que eu mesma presenciei de emocão das pessoas. 

Não raramente, os ítalo-descendentes, que são italianos desde o nascimento, ficam com a voz embargada ao ver os seus atos transcritos. Um sonho, de verdade!




terça-feira, 15 de junho de 2010

Passos para o Reconhecimento da Cidadania Italiana na Itália - Etapa 2

Amigos Leitores,

Estou aqui de volta para continuar com o post de Reconhecimento de Cidadania Italiana na Itália.

Antes de mais nada, gostaria de abrir um parêntese. "É, eu sei, sou uma pessoa cheia de parênteses, mas, se não tiverem interessados, podem pular esta parte e ir diretamente ao assunto Cidadania."

Gente, acreditem se quiser, mas aqui está fazendo um calor danado. Estou tão feliz, acho que é o verão! Sabem aqueles campos de girassóis, que aparecem em filmes e novelas? Então, daqui a pouco a Toscana vai estar cheia deles. E não vejo a hora de fazer várias fotos. Somando-se a isso, há os vários festivais musicas que acontecem e estão acontecendo por aqui. Música para todo gosto! Ultimamente, estou inclinada ao estilo clássico, como comentei no facebook:- eis que está surgindo, o myself “mala”. Mas vamos lá, acho que isso deve ser encarado com positividade, nao é mesmo? Seu eu piorar, podem mandar internar, que é loucura mesmo…rs

Nossa, sai completamente do foco da conversa e da proposta do Blog. Eita, ambiguidade “maledetta”!!!. Euzinha que dias atrás, toda politicamente correta, pregava o nada de primeiras pessoas, hoje estou aqui fazendo praticamente uma sessão de auto- análise com vocês. É, acho que está na hora de fechar o parênteses e ir direto ao assunto. Então, falemos de Cidadania.

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ETAPA 2: DURANTE O PROCESSO DE RECONHECIMENTO DE CIDADANIA ITALIANA NA ITÁLIA

Para quem pretende reconhecer a cidadania aqui na Itália, antes de entrar no assunto processo, propriamente dito, vão aí algumas dicas:

1) Primeiramente, se possível, tentar se assegurar de que o Comune que você escolheu reconhecer a cidadania tem disponibilidade em fazer a prática. Leis e direitos a parte, cansei de ouvir várias histórias de pessoas que se aventuraram em vir para a Itália tentar fazer o processo sozinho e depois se esbarraram na burocracia italiana. E infelizmente acabaram ou desistendo no meio do processo, ou passando por muitas dificuldades, digo muitas mesmos, até conseguir o tão sonhado passaporte.


2) Verique se o proprietário do apartamento ou casa, que você for alugar, aceita que você peça a residência naquela casa e se a casa comporta mais a sua residência. Não adianta fazer “rodeios”, uma vez que, sem a residência confirmada, sabemos que não tem como dar entrada no rocesso de reconhecimento de cidadania.


3) E, por último, venha para a Itália precavido. Não venha com o “dinheiro contado”, pois lembre-se que se trata de um processo e, caso surja algum contratempo solucionável mas que demanda tempo, você vai ter que se manter por aqui. Portanto, antes de vir faça um bom planejamento financeiro.

Aproveito para postar aqui o site do observatório de preços da Universidade de Milão, onde é possivel dar uma olhada no preço de alimentos, combustíveis e outros. Assim, é possivel ter uma visão bem real do custo de vida por aqui. Este site é bem legal porque mostra a relação preço/região sempre atualizada. Clique aqui.


Depois das dicas, vamos ao que interessa: - reconhecer a Cidadania aqui na Itália. Preparei um roteiro para vocês:

1) Caso faça escala em qualquer um dos paises do Espaço Schengen, deverá ,dentro de 08 dias, ir até a "questura" ou "commissariato di polizia" (polícia federal) e preencher um formulário chamado "dichiarazione di presença". Deveraá anexar a este formulário a "carta di ospitalità" (documento que confirma que alguém hospedará aqui na Itália) e uma cópia do passaporte. Alguns “comuni” pedem que seja anexado também uma cópia do seguro saúde, outros não. Se você veio diretamente para a Itália, ou seja, não fez escala em nenhum país do Tratado Schengen, a sua imigração será feita por aqui. Basta que o seu passaporte seja carimbado, e, primeiro passo concluído!

2) O segundo passo seria dar entrada na residência e, para tanto, certifique: a) Se o comune exige que você tenha o "Codice Fiscale" (documento que equivale ao CPF no Brasil, o mesmo é feito na "Agenzia dell’Entrate"); b) Se está tudo certo com a sua “cessione di fabbricato”, ou seja, se fizeram o anúncio na "questura ou polizia municipale" (dependendo do lugar), dentro de 48 horas, de que você habita naquela casa ou apartamento.

Continuando ainda no segundo passo, com os documentos necessários em mãos, dirija-se ao "ufficio anagrafe" (equivale ao cartório) do comune que você escolheu para fazer o seu processo e faça a solicitação formal da sua residência.

Muitos “comuni” exigem que, antes de dar entrada na residência, você já apresente todos os documentos que serão utilizados no Reconhecimento da Cidadania, anexando aos mesmos a sua “domanda” - a solicitaçao formal por escrito do Reconhecimento da Cidadania endereçada ao “sindaco” (prefeito).

3) E vamos para o terceiro passo: após ter solicitado a sua residência, vem a confirmação da mesma. Você deverá aguardar em casa a passagem do "vigile urbano", que equivale a um guarda municipal no Brasil. O mesmo verificará se você realmente habita naquela casa e se a metragem e as condições sanitárias estão de acordo com as normas.

Obs: Depois da nova lei de imigração - agosto de 2009, os vigiles podem passar até duas vezes para confirmar a residência. A dupla passagem (ou não) está muito relacionado à política adotada por cada comune.


4) Quarto Passo: se a sua “domanda” pelo reconhecimento já foi protocolada pelo comune e os seus documentos já foram entregues, nesta fase você deverá somente aguardar.
Caso contrário, deverá fazer a “domanda” endereçada ao “sindaco”, como explicado anteriormente, e entregar seus documentos no comune.

Depois disso, os próximos acontecimentos não dependerão muito de você. A residência deve ser confirmada no sistema e a sua “non rinuncia” (documento que informa se alguém em linha reta, desde o filho do seu ascendente italiano até chegar em você, não renunciou a Cidadania Italiana) deve ser pedida ao/aos consulado/os no Brasil.

Uma vez obtido o retorno do consulado, o anagrafe está apto a proceder com a transcrição da sua certidão de nascimento e de casamento, se houver, e, finalmente, você poderá fazer a sua carteira de identidade e solicitar o seu passaporte.

Deste momento em diante, você é um cidadão italiano, "davvero”, reconhecido desde o nascimento, como diz o anagrafe aqui.

Espero que, com o post, tenha contribuido! Se tiverem eventuais dúvidas, favor me enviarem, através da opção comentários!

Vou finalizando por aqui! Estamos em clima de Copa do Mundo. "Azzura" e Brasil em jogo. Para quem torço? Bom, meu coração é muito grande, suficiente para torcer para os dois times! :-)

Ci vediamo.
Tanti Saluti.

E próximo post: visita a uma produção de vinhos! Pode demorar um pouquinho, mas vai sair!! Estou louca para contar para vocês o que andei aprendendo sobre vinhos por aqui!

  • Leia sobre a Etapa 1 (organizando a documentação) da Prática do Reconhecimento de Cidadania Italiana na Itália aqui.

domingo, 30 de maio de 2010

Passos para o Reconhecimento da Cidadania Italiana na Itália - Etapa 1

Fonte da Foto: http://infinito-particolare.blogspot.com

Caros leitores,

Nossa, faz tanto tempo que não nos falamos! É, eu sei, tenho sido um pouco negligente com vocês. Desapareci do mapa, mas sabem como é...Lembram que o meu primeiro post falava de recomeço? O fato é que o recomeço tem dado muito certo. Muitas cidadanias saindo e que estão por sair e, ao mesmo tempo, novos clientes chegando. É, esse recomeço tem sido de muito sucesso! Mas enfim, para retribuir toda a paciência de vocês e a atenção que me deram e têm me dado durante este período, vou enchê-los de informações.

Antes de começar a falar de cidadania, não poderia deixar de agradecer por tudo que me tem acontecido. Agradecer a vocês clientes, amigos, colegas de trabalho e a Deus. Ultimamente só tenho vitórias (isso soa muito religião, mas não consegui encontrar uma outra frase para expressar meu pensamento).

Aproveitando a oportunidade, quero compartilhar com vocês a semana maravilhosa que tive: encontrei três amigas e ex colegas de trabalho, as quais vieram do Brasil para me visitar. Sempre prezei muito ter bons amigos e acho que o fato de cultivar amizades por muito tempo revela muito quem você é, os seus valores, o seu valor. É bom sentir que sou bem vinda por onde passo e por onde passei, tanto na minha vida pessoal, quanto profissional, pois, afinal de contas, é esse o grande presente que levamos desta vida: ser querida (o) e querer bem!

Conversas e desculpas a parte vamos ao que interessa: ao tão anunciado post sobre Reconhecimento de Cidadania Italiana na Itália.

Vou procurar ser bem sucinta e tentar explicar da maneira mais didática possível. Se, posteriormente, surgirem dúvidas, peço para deixarem comentários que vou respondendo.

Antes de adentrar ao argumento propriamente dito, acredito que seja oportuno a seguinte pergunta:

Eu tenho direito ao reconhecimento da Cidadania Italiana?

Se você sabe a história da sua família e é ciente de que teve algum antenato italiano, existe sim grande probabilidade de haver o direito ao reconhecimento da cidadania. A lei “Jures Sanguinis”, que tutela o direito do descendente de italiano, não impõe limites de gerações para o reconhecimento. Entretanto, existe a seguinte exceção: filho/a de mulher italiana, casada com cidadão estrangeiro, nascido/a antes de 01.01.1948 (quando entrou em vigor a constituição italiana), não tem direito ao reconhecimento da cidadania.

Uma vez, acertado isso, e ciente de que você tem direito, acredito que este post será de grande ajuda.

Vou dividir este assunto em dois posts:

1) Etapa - Pré-reconhecimento de Cidadania Italiana na Itália
2) Etapa - Durante o Reconhecimento de Cidadania Italiana na Itália

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PRÉ RECONHECIMENTO DA CIDADANIA ITALIANA NA ITÁLIA

Esta etapa consiste na obtenção e organização de toda a documentação necessária para o reconhecimento da Cidadania Italiana.

Para obter o reconhecimento da sua cidadania serão necessários os seguintes documentos:

1) Certidão de nascimento ou de batésimo do italiano. Este documento deve ser solicitado na prefeitura onde nasceu o italiano ou na paróquia onde o mesmo foi batizado.

2) Certidão de casamento do italiano, se houver. Pode ser obtida na prefeitura ou paróquia italiana, se este se casou na Itália. Caso contrário, a busca da certidão deve ser feita no cartório brasileiro, na cidade onde o italiano era residente durante o casamento.

3) Certidão de nascimento e de casamento dos descendentes do italiano: partindo do filho do italiano, que nasceu no Brasil, até chegar em quem está pleiteando o reconhecimento da cidadania. Todas essas certidões são obtidas nos cartórios brasileiros.

4)
Certidão Negativa de Naturalização do antenato italiano contendo todas as variações de nomes do italiano, a qual atualmente pode ser obtida no site do Ministério das Relações Exteriores.

Agora, uma pausa para as dúvidas frequentes...
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Dúvidas frequentes:

1)Está difícil encontrar a certidão de nascimento ou batésimo do meu antepassado, o que faço?

Dias atrás, postamos sobre isso. Se você ainda não leu, clique aqui. Também oferecemos o serviço de busca de certidões, caso a pessoa opte por contratá-lo.

2) Caso meus documentos contenham erros, devo retificá-los?

Isso depende muito da gravidade do erro e do comune onde você fará o reconhecimento da cidadania. Se entenderia por erro grave o fato de o erro na certidão colocar em dúvida o parentesco com o italiano e portanto, o direito ao reconhecimento da cidadania. O consulado de SP, por exemplo, no seu site, recomenda o seguinte:

“Caso de erros nos nomes e sobrenomes italianos nas certidões brasileiras. Caso as certidões de registro civil contenham erros, ou os dados (nome e sobrenome) do ascendente italiano tenham sido alterados com o passar do tempo, não se deve solicitar a retificação desses registros junto à Justiça brasileira.

Entretanto, se nas certidões de registro civil da mesma pessoa existe divergência no nome ou no sobrenome (ex. nascimento Evelina, casamento Eveline; nascimento Rossi, óbito Rozzi), ou ainda nas datas (ex. na certidão de nascimento e de casamento da mesma pessoa aparecem diferentes datas de nascimento) os registros deverão ser uniformizados com os dados corretos.

Caso as alterações constantes na documentação suscitarem dúvidas quanto a identidade da pessoa, o Comune poderá solicitar documentação complementar”.

Alguns comuni (prefeituras), embora exista uma circular que fale da possibilidade de erros e que prevê a aceitação dos mesmos, são intransigentes em relação a isso e não os aceitam nos documentos.

Por isso, sempre recomendamos aos nossos clientes que nos envie os documentos para que sejam analizados antes da vinda à Italia.

3) O fato de um dos ascendentes não ter se casado constitui impedimento ao reconhecimento da cidadania?

Não. Pela legislação italiana, o filho deste ascendente é definido filho “natural” e tal condição não impede a transmissão da cidadania, desde que o pai seja o declarante, na certidão de nascimento.
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Continuando, depois das "Dúvidas Frequentes": uma vez com os documentos em mãos, o que devo fazer?

1) Encaminhar todas as certidões brasileiras a um tabelião para o reconhecimento de firma ou/e para serem legalizadas pelo órgão que representa o MRE (Ministério das Relações Exteriores) do seu Estado. Em São Paulo, por exemplo, a legalização do MRE- ERESP substitui o reconhecimento . A melhor forma de saber o que deve ser feito no seu caso é contatar o consulado da sua região. A CNN (Certidão Negativa de Naturalização) também deve ser validada em um cartório/tabelionato e depois ser encaminhada ao MRE. No caso do Consulado de SP, por exemplo, basta que a CNN seja encaminhada para o MRE.

2) Proceder com tradução juramentada para o italiano. Alguns sites de consulados no Brasil contêm uma lista com nomes de tradutores recomendados como idôneos.

3) Legalizar os documentos junto a jurisdição consular do seu Estado.

Aqui convém abrir um parêntese: os prazos de legalizações variam muito em função do consulado. Ex: os Consulados do Rio de Janeiro e de Belo Horizonte legalizam os documentos em pouco tempo - o primeiro não trabalha com agendamento, o segundo sim, e, nos dois casos, é possível conseguir uma data bem próxima. Porém, existem outros consulados no Brasil que não apresentam datas próximas para o agendamento. Portanto, se você tiver interesse em reconhecer a sua cidadania e está começando a reunir os documentos para tal, é importante que se informe sobre os prazos de legalizações da sua jurisdição consular, acessando o site do consulado do seu Estado.

Agora sim, documentos reunidos, traduzidos e legalizados podemos passar para a Etapa 02 – RECONHECIMENTO DE CIDADANIA ITALIANA NA ITÁLIA, a qual será o assunto principal do proximo post.

Buona fortuna aos que estão empenhados nesta primeira etapa.

E, aos que já estão na etapa 02, nos falamos ainda esta semana, no meu próximo post. Neste mesmo post, também trarei algo da seção "Coisas da Itália".

A presto!! Ci vediamo!!! Até logo!!!

  • Leia sobre a Etapa 2 (Itália) da Prática do Reconhecimento de Cidadania Italiana na Itália aqui.

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