Caros leitores,
Dedico este post aos meu amigos Tai e Amaury. A primeira é casada com Robson - prestes a se tornar um cidadão italiano reconhecido - e o segundo eu tive o prazer de conhecer a família inteira, que reconheceu a cidadania aqui com a gente.
Aqui trata-se de CIDADANIA ITALIANA POR MATRIMÔNIO (naturalização).
Vou começar com algumas perguntas com as quais se preocupam todos que requerem a naturalização, como é o meu caso, inclusive:
1-Seria somente a mulher que teria direito de fazer o pedido de naturalização, por ser casada com um italiano?
Não. A
lei fala de cônjuge de italiano/a. Portanto, o marido de uma cidadã italiana também teria direito ao reconhecimento da cidadania.
2-Ao me naturalizar italiano, perco a cidadania brasileira?
Controvérsias a parte, vou responder esta pergunta com palavras do Consulado Brasileiro em Roma, o órgão que representa o Brasil aqui na Itália. Neste caso, o principal interessado.
Na seção perguntas frequentes do site do Consulado Brasileiro, vocês encontrarão a pergunta abaixo, com a seguinte resposta (clique aqui para lê-la na fonte).
Estou tentando conseguir também a minha cidadania italiana. Quando eu obtiver a cidadania italiana, perderei a cidadania brasileira?
Não. O(A) Sr.(a) ou qualquer brasileiro(a) pode ter duas ou múltiplas nacionalidades e passaportes. A única forma de perder a nacionalidade brasileira é mediante a manifestação expressa do interessado de que não quer mais ser cidadão ou cidadã brasileiro/a.
Conforme a prática atual consagrada em tribunais brasileiros, que reconhecem o direito à dupla (ou múltipla) cidadania, o(a) brasileira(a) que se naturalizar só terá decretada a perda da nacionalidade brasileira se manifestar, por escrito e de maneira inequívoca, sua vontade de perder a nacionalidade brasileira, necessariamente sob a forma de requerimento endereçado à autoridade consular brasileira competente – isto é, à Repartição Consular brasileira em cuja jurisdição se incluir a localidade onde o(a) interessado(a) reside oficialmente.
3-O que muda se me casei antes de 27.04.1983?
No caso de cônjuge (marido) de uma italiana o processo de naturalização não muda, a pessoa deve dar entrada no pedido de naturalização e esperar mais ou menos 730 dias para obter ou não a naturalização. Entretanto, no caso de esposa de um italiano, o processo de aquisição de cidadania se torna bem menos complicado. Deve-se apresentar os documentos solicitados na “preffetura” ou consulado, que a aquisição da cidadania será automática.
4-Quando posso dar entrada no processo de naturalização?
O pedido de cidadania italiana pode ser feito pelo cônjuge de cidadão/a italiano/a, depois de 02 anos de matrimônio e residência na Itália ou depois de 03 anos de casamento, para os residentes no exterior. O prazo para o pedido de naturalização cai para a metade se o casal tiver filhos.
5-Onde devo dar entrada no meu pedido de naturalização?
Para os residentes na Itália, o pedido é feito diretamente na “preffetura”. Já, para os residentes no exterior, o pedido deve ser feito na sua jurisdição consular. A não ser o prazo que deve esperar para dar entrada no processo de naturalização, não faz nenhuma diferença em entrar com o processo de naturalização aqui pela Itália ou pelo Brasil - em ambos os casos, o periodo mínimo de espera é o mesmo (730 dias).
1-ORIGINAL do ESTRATTO DELL’ATTO DI MATRIMONIO: Certidão de casamento, expedida pelo comune onde ocorreu o casamento na Itália, ou onde o casamento foi transcrito.
2-CERTIDÃO DE NASCIMENTO: segunda via recente (máximo 180 dias) legalizada junto ao Escritório do ERESP em São Paulo Capital, ou órgão equivalente na sua jurisdição consular.
3-CERTIDÃO DE “NADA CONSTA” DA JUSTICA FEDERAL: em São Paulo, por exemplo, são requeridas pela página oficial da Justiça Federal de São Paulo pela Internet, por meio do preenchimento de formulário disponível no site. Neste, deve – se informar o nome completo, sem abreviação, e o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física) do pesquisado.
4-CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DA POLÍCIA FEDERAL: solicitá-la junto a um Posto da Polícia Federal e legalizá-la junto ao Escritório do ERESP em São Paulo Capital ou posto de Polícia Federal do seu estado.
Somente ratificando: todos os documentos acima devem ser legalizados junto ao ERESP (em São Paulo) ou órgão equivalente, no caso de outra jurisdição consular. Devem também ser traduzidos por tradutor juramentado.
Obs: De acordo com as instruções disponíveis no site da ERESP, para serem legalizados, os documentos deverão ter sua validade verificada por um Cartório do Estado de São Paulo. A base legal para este procedimento encontra-se no inciso II, do artigo 6º da lei 8935/94. N.B. Não se trata de uma "cópia autenticada", mas de uma verificação de validade de documentos.
Entretanto, no que concerne a documentação, esta mantém-se a mesma para todos os consulados e inclusive para processos feitos aqui na Itália.
Continuando a listinha de documentos, podemos ainda acrescentar…
5-CERTIDÃO DE CIDADANIA DO CÔNJUGE ITALIANO (“CERTIFICATO DI CITTADINANZA”): documento obtido no consulado no dia do requerimento da cidadania ou no comune de residência do cônjuge italiano/a.
6-CERTIDÃO DE COMPOSIÇÃO FAMILIAR DO CÔNJUGE ITALIANO (“CERTIFICATO DI STATO DI FAMIGLIA”): documento obtido no consulado no dia do requerimento da cidadania ou, senão, aqui na Itália no comune de residência do cônjuge italiano/a.
7-ATESTADO DE RESIDÊNCIA (residentes no Brasil) OU CERTIFICADO HISTÓRICO DE RESIDÊNCIA (residentes na Itália): atestado de residência, em papel simples, assinado por duas testemunhas, com firmas reconhecidas e legalizado junto ao Escritório do Eresp em São Paulo Capital ou órgão equivalente, no caso de outra jurisdição consular.
O Certificado Residência è solicitado no “ Ufficio Anagrafe” de residência do requerente a cidadania.
8-PASSAPORTE BRASILEIRO (3 XEROX): 3 xerox simples de todas as páginas (mesmo as não utilizadas, de capa a capa) do passaporte válido, para processos no Brasil.
9-PAGAMENTO de 200.00 (euros), se o pedido da aquisição de cidadania for feito no Brasil, o pagamento será feito no dia em que você foi agendado para entregar todos os documentos a serem utlizados no processo de naturalização. Se o pedido for feito pela Itália, se deve levar um comprovante do depósito dos mesmos 200.00 euros na conta corrente número 809020, do “Ministerio dell’interno DLCI – Cittadinanza”. Este deve ser feito na posta italiana.
10-Nos casos de cidadania feita pela “prefettura”, ou seja, pela Itália, se deve ainda anexar um formulário (Modelo A), com o pedido da naturalização, seria:
o formulário citado chamado Modelo A* +
cópia do "titolo de soggiorno" (é bom levar consigo, no dia da entrega dos documentos, também o original) +
certificato del casellario giudiziale (certificado como se fosse antecedentes criminais) a ser solicitado no Tribunal da provincia de residência +
certificato “dei carichi penedenti” (certificado que indica se tem alguma pendência com a justiça em andamento), também deve ser solicitado junto ao tribunal da provincia de residência.
Obs: O downloading do Módulo A pode ser feito neste link. Para os que não conseguirem preencher o formulário sozinho, façam somente o que conseguirem e deixem para preencher o resto na “prefettura”, no dia da entrega dos documentos.Sempre tem uma alma boa que lhe ajuda a esclarecer as suas dúvidas e finalizar o preenchimento. Leve consigo também uma “marca da bollo” da 14.62, que deve ser anexada a este módulo.
Para os que fazem o pedido aqui pela Itália, é possível acompanhar o processo através do site do “Ministerio dell’interno”. Passando o período de 02 anos e sendo aceito o pedido de naturalização, os aspirantes a cidadania são chamados pelo comune ou consulado a fazer um juramento. É, eu estou nessa etapa…
Obs: no post acima, fiz referência, de uma forma geral, aos documentos necessários ao processo de naturalização. Quando se decidirem por fazer este processo, é interessante entrar em contato com o consulado e ou “prefettura”, para que fique claro quais os documentos aquela “prefettura” ou consulado solicita e em que quantidades. Assim, evita-se perder tempo no dia do agendamento para a entrega dos documentos, já que não se corre o risco de se estar com a quantidade errada de documentos necessária a prática ou, simplesmente, de se faltar algum documento.
Uffa, esse assunto é meio longo e também meio chato…rs, mas espero ter ajudado! A intencão é informar! Baci a tutti e nos encontramos no próximo post!